Nem todo mundo sabe, mas o trabalhador também pode encerrar o contrato por culpa da empresa. É a chamada rescisão indireta, uma espécie de "justa causa do empregador".
O que diz a lei
O artigo 483 da CLT lista faltas graves que, quando cometidas pela empresa, autorizam o trabalhador a considerar o contrato rompido por culpa dela.
Exemplos de faltas graves
- Não pagar o salário na data certa, de forma reiterada;
- Não recolher o FGTS;
- Exigir serviços superiores às forças do trabalhador ou fora do combinado;
- Tratar o trabalhador com rigor excessivo, humilhações ou assédio;
- Descumprir obrigações do contrato e colocar o trabalhador em risco.
Quais os direitos
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem, em regra, os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, entre outras verbas.
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