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Rescisão indireta

Rescisão indireta: quando o trabalhador pode "demitir" a empresa

Direito do Trabalho · Leitura de 3 min

Nem todo mundo sabe, mas o trabalhador também pode encerrar o contrato por culpa da empresa. É a chamada rescisão indireta, uma espécie de "justa causa do empregador".

O que diz a lei

O artigo 483 da CLT lista faltas graves que, quando cometidas pela empresa, autorizam o trabalhador a considerar o contrato rompido por culpa dela.

Exemplos de faltas graves

Quais os direitos

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem, em regra, os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, entre outras verbas.

Antes de simplesmente pedir demissão, vale avaliar a situação com apoio jurídico e reunir provas (mensagens, holerites, testemunhas). A forma como o contrato é encerrado muda bastante os direitos recebidos.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou aconselhamento jurídico, nem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente.