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Estabilidade

Grávida pode ser demitida? Entenda a estabilidade da gestante

Direito do Trabalho · Leitura de 3 min

Descobrir uma gravidez e, logo em seguida, receber a notícia de uma demissão é uma situação angustiante. A boa notícia é que a lei protege a trabalhadora gestante de forma bastante clara.

O que a lei garante

A Constituição assegura à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT). Durante esse período, ela não pode ser dispensada sem justa causa.

E se a empresa não sabia da gravidez?

A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa. O que importa é que a gravidez tenha começado durante o contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 244).

Esse direito também alcança, em regra, os contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência.

Quais são os direitos

Se você passou por isso, guarde os documentos: exames que comprovem a data da gravidez e o comunicado da dispensa. Existem prazos para agir, por isso vale buscar orientação o quanto antes.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou aconselhamento jurídico, nem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente.