Descobrir uma gravidez e, logo em seguida, receber a notícia de uma demissão é uma situação angustiante. A boa notícia é que a lei protege a trabalhadora gestante de forma bastante clara.
O que a lei garante
A Constituição assegura à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT). Durante esse período, ela não pode ser dispensada sem justa causa.
E se a empresa não sabia da gravidez?
A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa. O que importa é que a gravidez tenha começado durante o contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 244).
Esse direito também alcança, em regra, os contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência.
Quais são os direitos
- Reintegração ao emprego durante o período de estabilidade;
- Ou, quando a reintegração não for possível, a indenização correspondente ao período de estabilidade;
- Salários e demais verbas do período.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Fale com uma advogada pelo WhatsApp e entenda seus direitos, sem compromisso.
Falar no WhatsApp